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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7587/2005 - AP. - O Dr. António Carvalhão, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Figueira da Foz, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 414/04. 7TAFIG, pendente neste Tribunal contra o arguido António Carlos Santos Lemos, filho de Carlos Manuel dos Santos Lemos e de Maria Teresa dos Santos Lemos, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Novembro de 1969, titular do número de identificação fiscal 173409113 e do bilhete de identidade n.º 10075661, com domicílio na Rua da Fonte, 12, Quinta do Paço, Tavarede, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição objectos colocado sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, António Carvalhão. - A Oficial de Justiça, Manuela Tinoco.
