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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7604/2005 - AP. - O Dr. Carlos Miguel Santos Marques, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 323/96.1SAGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido João Carlos Santos Naves, filho de Carlos Alberto Naves e de Rosária Campos dos Santos Naves, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Março de 1973, solteiro, portador do bilhete de identidade n.º 10424284, com domicílio na Travessa da Figueira, 10, Golfeiras, 5370 Mirandela, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 25 de Outubro de 1996, por despacho de 20 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter prestado termo de identidade e residência.
23 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel Santos Marques. - O Oficial de Justiça, Eugénio Gonçalves.
