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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7607/2005 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 45/04.1TAVGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel de Sousa Araújo, filho de Manuel António da Silva Araújo e de Holanda Monteiro de Sousa, natural de Santo Tirso, Areias, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Abril de 1968, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 8137933, com domicílio no Lugar da Embaladoura, bloco 6, entrada 25, 2.º esquerdo, Gondar, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob poder público, praticado em 25 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Helena Lopes.
