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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7610/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Catarina P. Figueiredo Neto, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Lagos, faz saber que no processo abreviado, n.º 27/02.8GBLGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Jurgen Johann Zimmer, filho de Jurgen Zimmer e de Maria Zimmer, nascido em 23 de Junho de 1959, solteiro, com domicílio na Casa Sr. Madfred, Sítio Craveira, Aljezur, 8670 Aljezur, o qual foi, em 6 de Maio de 2004, condenado por sentença na pena de 70 dias de multa à taxa diária de 4 euros, o que perfaz a quantia global de 280,00 euros, transitado em julgado em 24 de Maio de 2004, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 27 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Catarina P. Figueiredo Neto. - A Oficial de Justiça, Paula Paulo.
