Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7630/2005 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 11510/03.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ilda Rodrigues Ferreira Durão Esperança Barros, filha de António Rogério Durão e de Ilda Maria Custódia Durão, natural de Vendas Novas, de nacionalidade portuguesa, nascida em 19 de Setembro de 1962, casada, titular do bilhete de identidade n.º 6291341, com domicílio na Rua Carlos Vieira Ramos, 49, 1.º A, 2780 Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 24 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.
