Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7633/2005 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 122/02.3PDSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido João Alberto Barcelo Silveira Ramos, filho de Alberto da Silveira Ramos e de Cármen Pernas Barcelo da Silveira Ramos, natural de Faro, São Pedro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Setembro de 1948, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 180836 com domicílio na Rua Reinaldo Ferreira, 48, 2.º direito, S. João de Brito, 1700 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 28 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º , n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
