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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7635/2005 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 219/02.0PFAMD, pendente neste Tribunal contra o arguido Tomás Simão Silva filho de João da Silva e de Esperança da Silva natural de Angola, nacional de Angola nascido em 19 de Março de 1967 solteiro, com domicílio Rua António Bolto, Lote 950, 1º. 0 (0., Brandoa, 2700-066 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 23 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
