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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7646/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 480/04.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Rosa Maria Malheiro Ferreira, filha de Manuel da Conceição Machado Ferreira e de Maria da Conceição Ribeiro Malheiro Ferreira, natural de Vila Verde, de nacionalidade portuguesa, nascida em 16 de Dezembro de 1982, solteira, titular do titular do bilhete de identidade n.º 12179949, com último domicílio conhecido na Rua Escritor Alves Redol, 4, rés-do-chão, 7800 Beja, por se encontrar acusada da prática de quatro crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticados em 29 de Outubro de 2003, 7 de Outubro de 2003, 10 de Outubro de 2003 e em 11 de Novembro de 2003, respectivamente, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. -A Oficial de Justiça, Eunice Lia Gaspar.
