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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7662/2005 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 983/01.3PRLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Manuel Marques Gonçalves, filho de Olímpio do Nascimento Gonçalves e de Maria de Lurdes Marques Gonçalves, natural de Trancoso, Vila Franca das Naves, nascido em 29 de Novembro de 1962, casado sob regime desconhecido, com a profissão de advogado, titular do bilhete de identidade n.º 06063538, com domicílio na Rua Álvaro Perdigão, 3, 3.º, Letra A, Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 17 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel Neves.
