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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7678/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Veloso, juíza de direito da 4.ª Vara, 3.ª Secção das Varas Criminais de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 77/02.4PLLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando Mendes Canoa, filho de João Prudêncio Romeiro Canoa e de Maria Mendes Cabeça, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Novembro de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9452235, com domicílio na Rua Paulo Dias Novais, lote 33, rés-do-chão, esquerdo, Zona I de Chelas, Marvila, 1900 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b) e 204.º, n.º 2, alínea f) do Código Penal, praticado em 4 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Veloso. - A Oficial de Justiça, Olímpia Ribeiro.
