Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7679/2005 - AP. - O Dr. Renato Amorim Damas Barroso, juiz de direito da 5.ª Vara, 1.ª Secção das Varas Criminais de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 924/99.6PTLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Francisco Ribeiro de Oliveira, filho de Alberto Oliveira e de Maria da Conceição Ribeiro, natural de Mondim de Basto, Vilar de Ferreiros, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Julho de 1961, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7826416, com domicílio na Rua Fernando Sousa Ribeiro, vivenda 12, S. João da Talha, Vale de Figueira, 2685 Sacavém, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 22 de Maio de 1999 e um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 22 de Maio de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Renato Amorim Damas Barroso. - O Oficial de Justiça, José Pedro da Fonte Antunes.
