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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7687/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 270/02.0TALLE, pendente neste Tribunal contra o arguido André Veiga Monteiro, filho de Vicente Pereira Monteiro e de Joana da Veiga, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo verdiana, nascido em 30 de Dezembro de 1979, solteiro, titular do passaporte n.º H 013170, com domicílio na Quinta da Vinha Grande, Beco das Luzenes, 35, Amora, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 28 de Fevereiro de 2002 e um crime de evasão, previsto e punido pelo artigo 352.º do Código Penal, praticado em 28 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
