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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7717/2005 - AP. - O Dr. Eduardo José C. S. Paiva, juiz de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Monchique, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 56/03.4GAMCQ, pendente neste Tribunal contra o arguido Loan Coman, filho de Stefan Coman e de Ileuna Coman, natural da Roménia, nascido em 5 de Junho de 1981, solteiro, com domicílio na Rua do Pé da Cruz, 8550 Monchique, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 27 de Abril de 2003 e um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 27 de Abril de 2003 foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código De Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juiz ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código De Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Eduardo José C. S. Paiva. - A Oficial de Justiça, Sandra Maria C. L. R. Correia.
