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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7724/2005 - AP. - A Dr.ª Sónia Leite, juíza de direito do Secção Única do Tribunal Judicial de Moura, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 214/01.6PAMRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Soares dos Anjos, filho de Inácio Soares e de Maria Amélia dos Anjos, nascido em 29 de Junho de 1985, solteiro, titular da cédula pessoal n.º 015696, com domicílio no Bairro Fonte Boa, sem número, 2520 Peniche, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, conjugado com os artigos 121.º e seguintes do Código da Estrada, praticado em 17 de Setembro de 2001; foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, repartições de finanças, serviço de identificação civil e criminal, governos civis, cartórios, câmaras municipais e juntas de freguesia.
20 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Sónia Leite. - A Oficial de Justiça, Rosália Infante.
