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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7727/2005 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo Competência Criminal do Tribunal Judicial de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 305/01.3TAOER, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Salomé Martins do Nascimento, filha de Carlos Alberto Lopes do Nascimento e de Maria Manuela Nunes Martins, natural de Lisboa, São Jorge de Arroios, nascida em 10 de Dezembro de 1970, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10844092, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º AC2375941, com domicílio na Rua luís de Camões, 14, 2.º, direito, Alcântara, 1300-360 Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 31 de Março de 2000; foi a mesma declarada contumaz, em 18 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria Nogueira.
