Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7737/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Maria Martins Gonçalves, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Olhão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 612/03.0GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Estefan Dobgan, de nacionalidade Ucraniana, nascido em 26 de Maio de 1970, com domicílio em Horta Colaço, 8700-000 Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 2003; foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Maria Martins Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Mário Lourenço.
