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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7740/2005 - AP. - O Dr. Manuel Figueiredo, juiz de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Oliveira do Bairro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 106/04.7TAOBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Andriy Trigub, filho de Trigub Stepan e de Sydoria Levitska, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 30 de Dezembro de 1978, casado, titular da carta de condução n.º 002845, com domicílio na Rua Fernando Caldeira, 43, 4.º, 3750-000 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 11 de Novembro de 2003-sentença: prazo de 10 dias, a contar do trânsito da sentença; foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades pública.
24 de Maio de 2005. - O Juiz de direito, Manuel Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Fátima Miranda.
