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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7742/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Batista, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Ourém, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 693/05.2TBVNO, pendente neste Tribunal contra a arguida Alcina da Costa Ferreira Loureiro, filha de Carlos Alberto da Costa Ferreira e de Alzira Pinto da Costa Ferreira, natural de Santa Comba Dão, São João de Areias, Santa Comba Dão, de nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Abril de 1981, casado (regime: Desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 12461613, com domicílio em Mohrstr -75-66879, Steinwenden, Alemanha, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 13 de Setembro de 1999; um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 13 de Setembro de 1999, e um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 217.º, nº 1 e artigo 30.º, nº 2.º, do Código Penal, praticado em 13 de Setembro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto das contas bancárias de que a arguida seja titular, termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Batista. - O Oficial de Justiça, Luís Manuel Gonçalves Ferreira.
