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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7745/2005 - AP. - O Dr. Hugo Silva P. A. Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Paços de Ferreira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 871/03.9GAPFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Alfredo José Conceição Ribeiro, com domicílio na Rua Luís de Camões, 67, 1.º, Esquerdo, 2795-000 Linda-a-Velha, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla, previsto e punido pelo n.º 1 do Artigo 217.º do Código Penal. Foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Hugo Silva P.A. Meireles. - A Oficial de Justiça, Lídia Martins.
