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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7747/2005 - AP. - O Dr. Pedro Menezes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal Judicial de Paredes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1853/05.1TBPRD, pendente neste Tribunal contra a arguida Armandina Maria da Silva Vilas Boas Luís, filha de José Martins Vilas Boas e de Florinda Silva, natural da Mafamude, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascida em 1 de Setembro de 1969, casada (regime: desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 9003590, com domicílio na Rua Arnaldo Thedim, 125, Calvário, Cristelo, 4580-000 Paredes, por se encontrar acusada da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e do Decreto-Lei n.º 394/93 de 24 de Novembro, praticado desde 1999 até ao fim de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 9 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro M. Menezes. - A Oficial de Justiça, Maria Alice Azevedo.
