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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7748/2005 - AP. - O Dr. Pedro Menezes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal Judicial de Paredes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 160/04.1TAPRD, pendente neste Tribunal contra o arguido José Filipe da Silva Campos, filho de Carlos Nogueira Campos e de Dorinda da Assunção da Silva, natural da Rebordosa, Paredes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Maio de 1965, casado, com identificação fiscal n.º 805325611, titular do bilhete de identidade n.º 7533518, com domicílio na Rua Canabeiras, 51, Rebordosa, 4585-360 Rebordosa, por se encontrar acusado da prática de um crime de simulação de crime, previsto e punido pelo artigo 366.º do Código Penal, praticado em 30 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro M. Menezes. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Azevedo.
