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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7751/2005 - AP. - O Dr. Pedro M. Menezes, juiz de direito do 1.º Juízo Competência Criminal do Tribunal Judicial de Paredes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 702/03.0TAPRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Miguens Piedade, filho de Carlos Alberto Fernandes Piedade e de Maria Mécia da Conceição Miguens, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Dezembro de 1969, casado (regime: desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 09055589, com domicílio na Avenida da Liberdade, 39, 8.º, frente, 8150-000 São Brás de Alportel, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 2003; foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro M. Menezes. - O Oficial de Justiça, Sérgio Costa Gonçalves.
