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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7752/2005 - AP. - O Dr. Pedro M. Menezes, juiz de direito do 1.º Juízo Competência Criminal do Tribunal Judicial de Paredes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 414/96.9TBPRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Lamas de Sousa, filho de Arménio Dias de Sousa e de Maria Carneiro Alves Lamas, natural de Lordelo, Paredes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Dezembro de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7776632, titular do passaporte n.º E-284328, com domicílio na Rua da Torrinha, 140, 9050-429 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 16 de Agosto de 1995; por despacho de 23 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
25 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro M. Menezes. - A Oficial de Justiça, Maria Alice Azevedo.
