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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7760/2005 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Morgado, Juíza de Direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 897/02.OPBPDL, pendente neste Tribunal contra a arguida Dulce Margarida Pavão Rodrigues, filha de José Domingos Parreira Pavão e de Emília Oliveira Pavão, de nacionalidade portuguesa, nascida em 20 de Fevereiro de 1964, casada, com domicílio na Rua Nossa Senhora da Ajuda, 8, Povoada, 9500-000 Ponta Delgada, por se encontrar acusada da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 18 de Junho de 2002; um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 18 de Junho de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 7 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Morgado. - A Oficial de Justiça, Lurdes Ribeiro.
