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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7761/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Ventosa, juíza de direito da secção Única do Tribunal Judicial de Ponta do Sol, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 135/OO.OPAPTS, pendente neste Tribunal contra o arguido José Luís Jardim Orneias, filho de Agostinho Jardim Orneias e de Maria Zulmira de Jesus Jardim de Orneias, natural de São Pedro, Funchal, nascido em 19 de Setembro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12045419, com domicílio em Caminho do Pomar do Miradouro, Cci-107, Lombo dos Aguiares, Santo António, 9000 Funchal, o qual foi em 4 de Abril de 2000, sentença: multa- 90 dias de multa à taxa diária de 500$ o que perfaz o montante global de 45.000$; outras condenações ou decisões "... ao abrigo do disposto no artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, converte-se a pena de 90 dias de multa, à razão diária de 500$, na pena de 60 dias de prisão subsidiária aplicável ao condenado nestes autos...", transitado em julgado em 12 de Junho de 2003, pela prática do um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Março de 2000; foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Ventosa. - O Oficial de Justiça, Francisco João C. Santos.
