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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7762/2005 - AP. - O Dr. João Miguel Vieira de Sousa, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Ponte de Lima, faz saber que, no processo abreviado, n.º 186/04.5GAPTL, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Martins Valério, filho de José dos Santos Valério e de Guilhermina Ferreira Martins Valério, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Dezembro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11995949, com domicílio na Rua de Santa Bárbara, Freineda, 6355-060 Almeida, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo Artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 24 de Maio de 2004 foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter renovação de BI, certificado do registo criminal, passaporte, certidão de assento de nascimento, carta de condução, bem como obter certidões, efectuar registos ou praticar quaisquer outros actos junto de autoridades públicas, nomeadamente Repartições de Finanças, Cartórios Notariais, Conservatórias dos Registos Civis, Predial, Comercial e de Automóveis, Direcção-Geral de Viação, Governos Civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia.
12 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, João Miguel Vieira de Sousa. - A Oficial de Justiça, Teresa Saraiva.
