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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7763/2005 - AP. - O Dr. João Miguel Vieira de Sousa, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Ponte de Lima, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 145/02.2GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Barros de Macedo, filho de José Augusto Vieira de Macedo e de Irene Marques de Barros, natural de Ponte de Lima, Ponte de Lima, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Maio de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10128427, com domicílio no lugar de Esmorígos, Rebordões, Souto, 4990-000 Ponte de Lima, por se encontrar condenado por sentença de 2 de Abril de 2002, transitada em julgado, na pena de 4 meses de prisão, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter a renovação do Bilhete de Identidade, certificado de registo criminal, passaporte, certidão de assento de nascimento, carta de condução, bem como obter certidões, efectuar registos ou praticar quaisquer actos junto de autoridades públicas, nomeadamente Repartições de Finanças, Cartórios Notariais, Conservatórias dos Registos Civis, Predial, Comercial e de Automóveis, Direcção-Geral de Viação, Governos Civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia.
12 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, João Miguel Vieira de Sousa. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
