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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7773/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3649/04.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Sebastien Emile Oscar Richez, fílho de Jacques Richez e de Sylvie Bouliies, natural de França, nacionalidade francesa, nascido em 15 de Setembro de 1981, divorciado, com domicílio na Rua Pêro Vaz de Caminha, 48,1.º, Direito, Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28/12, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 25 de Novembro de 2003; foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Elisabeth Ribeiro.
