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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7788/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 10535/93.4JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge dos Santos Parente Viana, filho de José Parente Viana e de Iria Figueira dos Santos Viana, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Fevereiro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6032213, com domicílio na Rua Arquitecto José Conde, 2, 2.º B, Cruz de Pau, 2845 Amora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), Decreto-Lei n.º 454/91, de 20 de Dezembro e 313.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 11 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
16 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Isabel Araújo.
