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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7796/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 2804/96.8TAPRT (antigo processo n.º 887/97), pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Paula Martins Costa, filha de Jacinto Jesus Costa e de Maria Isabel Gonçalves Martins, natural da Ajuda, Lisboa, nascida em 25 de Fevereiro de 1958, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 5075480, com domicílio na Rua Monte de Ramalde, 291, 4250-307 Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º do Código Penal, praticado em 21 de Dezembro de 1995, por despacho de 19 de Abril de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
11 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - O Oficial de Justiça, Pedro Moreira.
