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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7797/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1983/03.4TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido João Manuel da Silva Oliveira, filho de Cândido de Oliveira Vieira e de Maria de Lurdes da Silva Moreira, natural de Paranhos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Março de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11303789, com domicílio no Bairro São João de Deus, bloco E, casa 21, 4300 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 275.ª do Código Penal, praticado em 4 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1 do Código Processo Penal, versão de 1998); a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código Processo Penal (versão de 1998); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Maria João Machado.
