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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7800/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2489/03.7TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Ivo Filipe Alvim Coutinho, filho de José Marcelino de Almeida Coutinho e de Alda da Conceição Pereira Melo Alvim, natural da Sé, Porto, nascido em 26 de Junho de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11800123, com domicílio no Bairro do CTT, bloco B, casa 23, Rua dos Plátanos, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 23 de Março de 2003; foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos. a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Pereira Carvalho.
