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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7801/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 12595/94.1 TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Carla Fernanda Osório, filha de Fernando Osório Cardoso e de Dinora Maria Fernandes, natural de Paranhos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida em 10 de Julho de 1970, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 9010374, com domicílio na Rua João Grave, 9, Porto, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 14.º, 26.º, 296.º e 297.º, n.º 1, alínea f) do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 1994, por despacho de 11 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por óbito da arguida.
13 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Cristina Silva.
