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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7813/2005 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito da 2.ª Vara da 1.ª Secção - 1.ª e 2.ª Varas Criminais do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1159/00.2PRLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Nuno de Oliveira Marques, filho de Avelino Correia da Silva Marques e de Maria de Fátima Oliveira, natural de Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa nascido em 10 de Agosto de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10298023, com domicílio na Rua Cunha Júnior, 4, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 22 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até á apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Allen.
