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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7815/2005 - AP. - O Dr. Armando da Rocha Azevedo, juiz de direito da 4.ª Vara 1.ª Secção - 3.ª e 4.ª Varas Criminais do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 549/04.6TOPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Regina Vieira Meireles Lopes, filha de Jarbas Melo Meireles e de Maria Vieira Meireles, de nacionalidade brasileira, nascida em 25 de Março de 1959, com domicílio na Rua Vasco Loubeira, 42, 3.º, direito, Porto, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 2002; foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Armando da Rocha Azevedo. - A Oficial de Justiça, Celeste Maria Carvalho F. Freire.
