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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7818/2005 - AP. - A Dr.ª Castela Rio, juíza de direito da 4.ª Vara 1.ª Secção - 3.ª e 4.ª Varas Criminais do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1135/96.8TCPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Sandra Marisa Miranda Lopes, filha de Hamilton Eduardo Lopes e de Maria da Gloria Miranda Lopes, de nacionalidade portuguesa, nascida em 3 de Janeiro de 1977, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11296698, com domicílio na Rua Augusto César Mendonça, 131, 3.º, direito-frente, 4445-000 Ermesinde, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado previsto e punido pelo artigo 296.º e 297.º, n.º 1 alínea a) e n.º 2 alínea h) do Código Penal, por despacho de 20 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
24 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Castela Rio. - A Oficial de Justiça, Laura Maria C. P. Andrade.
