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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7824/2005 - AP. - O Dr. José Nuno Ramos Duarte, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Porto de Mós, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 194/03.3GBPMS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Alcindo Quintal Freitas, com domicílio na Estrada da Ladeira Pires, Pedreiras, 2480 Porto de Mós, por se encontrar acusado da prática de um crime de Condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 26 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, ou outros documentos, certidões ou registos emitidos por Tribunais, Conservatórias de Registo Civil, Predial, Comercial ou de automóveis, Cartórios Notariais, Direcção de Serviços de Identidade Criminal, Direcção-Geral de Viação, Governos Civis, Câmaras Municipais e Juntas de freguesia.
23 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, José Nuno Ramos Duarte. - Oficial de Justiça, Regina Celeste P. C. Gomes.
