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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7825/2005 - AP. - O Dr. Herculano José R. Esteves, juiz de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Póvoa de Lanhoso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 13/04.3TAPVL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Monteiro Borges, filho de Amílcar Augusto Pinto Borges e de Lurdes de Freitas Monteiro, natural de Angola, nascido em 15 de Agosto de 1949, casado, e com identificação fiscal n.º 179353063, titular do bilhete de identidade n.º 9436800, com domicílio na Rua São Domingos, 108, 2.º D, Braga, 4171-000, Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 11 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Herculano José R. Esteves. - Oficial de Justiça, Maria Isaura Silva Castro.
