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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7826/2005 - AP. - O Dr. Herculano José R. Esteves, juiz de direito do Secção Única do Tribunal Judicial de Póvoa de Lanhoso, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 229/04.2GAPVL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Agostinho Sousa Salgado, filho de Abílio Salgado e de Maria Macedo de Sousa, natural de Donim [Guimarães], nascido em 26 de Outubro de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 13158007, com domicílio em Lugar de S. Bento, Santo Emilião, 4830-000 Póvoa de Lanhoso, por se encontrar acusado da prática de um crime de Dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em Junho de 2004 e de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 26 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Herculano José R. Esteves. - A Oficial de Justiça, Maria Isaura Silva Castro.
