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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7830/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Cristina Mendes Braz, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal Judicial de Póvoa de Varzim, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 372/04.8PAPVZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Oleksandr Dovzhenko filho e Nikolay Dovzhenko e de Luba Dovzhenko, natural da Ucrânia, nascido em 20 de Dezembro de 1952, titular do passaporte n.º Ae940945, com domicílio em Motorista da Figueiredo & Irmãos. Limitada, Rua Tenente Valadim, n.º 15, 4490-000 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de Furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 27 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Cristina Mendes Braz. - A Oficial de Contas, Sandra Afonso.
