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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7846/2005 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Santarém, faz saber que no processo comum Singular, n.º 301/02.3PBSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Júlio Vicente Burbano Hungria, filho de Albon Misael Burbano Galse e de Emna Hungria, natural de Equador, nacional de Equador, nascido em 14 de Dezembro de 1960, com a profissão de Operários, Artífices e Trabalhadores Similares das Indústrias Extractivas e da Construção Civil, titular do passaporte n.º D.L.75.158, com domicílio em Casas Devolutas Chã das Padeiras n.º 8, 2000-000 Santarém, por se encontrar acusado da prática de um crime de Furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal e um crime de Dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 14 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - A Oficial de Justiça, Graça Dias Fragoso.
