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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7851/2005 - AP. - O Dr. Pedro Santos, juiz de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de São João da Madeira, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 248/99.9TBSJM, pendente neste Tribunal contra o arguido António Augusto de Jesus, filho de Mário Augusto de Jesus e de Maria da Ascenção, natural de Figueira de Castelo Rodrigo, Freixeda do Torrão, nascido em 3 de Janeiro de 1971, casado, com domicílio em Santo Estêvão, 4520 Santa Maria da Feira, o qual foi em 13 de Julho de 1995, por acórdão, condenado em 4 anos de prisão, transitado em julgado, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 9 de Agosto de 1994; foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Santos. - A Oficial de Justiça, Ana Bastos.
