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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7853/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Clarisse A. Cruz Gomes, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de São João da Pesqueira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 22/99.2GASJP, pendente neste Tribunal contra o arguido José Luís Ribeiro Claro, filho de Sebastião Maria Claro e de Beatriz Amélia Rodrigues Ribeiro Claro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Janeiro de 1980, com domicílio na Rua Cima do Povo, 6, Nagoselo do Douro, 5130 São João da Pesqueira, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigo 203.º e 204.º, n.º 2, alíneas d) e e), com referência ao artigo 202.º, alínea e), do Código Penal, praticado em 27 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Clarisse A. Cruz Gomes. - A Oficial de Justiça, Sandra Isabel M. Pinto.
