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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7857/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1600/02.OTASTB, pendente neste Tribunal contra a arguida Stefania Parco, filha de Ilie Parco e de Ana Parco, natural de Itália, de nacionalidade italiana, nascida em 19 de Janeiro de 1977, casada sob regime desconhecido, com domicílio na Rua Mário Cabral, 20, (quartos 22 e 23), 2040 Rio Maior, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 1 de Outubro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 20 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - A Oficial de Justiça, Teresa Martins.
