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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7859/2005 - AP. - A Dr.ª A Dr.ª Susana Torrão Cortez, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1172/02.5TASTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Nelson Bruno Vaz Ramos, filho de Emídia da Conceição Vaz Ramos, natural de Barreiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Novembro de 1977, casado, titular do bilhete de identidade n.º 12203680, com domicílio na Estrada do Alentejo, 69, 4.º, direito, 2910 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto de todas as contas bancárias que o arguido possua em seu nome, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
13 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Torrão Cortez. - A Oficial de Justiça, Teresa Martins.
