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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7860/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 809/01.8PBSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Hernâni Manuel Narcisa Pereira, filho de Hernani Luís Pereira e de Maria Liliete Narcisa Pereira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Novembro de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7792530, com domicílio na Rua António José Batista, 47, 4, A, bloco Norte, 2910 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 11 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
