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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7868/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Fragoso Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 185/02.1TAVRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Gabriel Henriques M. Silva, filho de Alberto Kemp da Silva e de Maria Rosa Pires Henriques, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Maio de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11430066, com domicílio na Rua Rainha D. Leonor, 17, rés-do-chão, direito, Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 27 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Fragoso Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria Alexandra Rocha.
