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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7869/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Fragoso Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Setúbal, faz saber que no processo abreviado, n.º 241/99.1GCSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Maria Pinho, filho de Alfredo Augusto de Pinho e de Maria da Conceição Peixoto, natural de Murtosa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Abril de 1918, viúvo, titular do bilhete de identidade n.º 10038248, com domicílio na Rua Tomás Ribeiro, 73, rés-do-chão, esquerdo, Praias do Sado, 2910 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 18 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Fragoso Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria Alexandra Rocha.
