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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7876/2005 - AP. - O Dr. Eduardo de Sousa Paiva, juiz direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Silves, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 43/03.2GASLV, pendente neste Tribunal contra o arguido Anzhelika Kalinina, filho de Kalinine Oleg e de Kalinina Alia, natural da Ucrânia, nascido em 21 de Novembro de 1981, solteiro, titular do passaporte n.º AH238360 com domicílio na Rua Humberto Delgado, 56, 8.º C, Armação de Pêra, se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 30 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Eduardo de Sousa Paiva. - A Oficial de Justiça, Irene Clotilde de O. A. Santos.
