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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7879/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 87/01.9IDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Domingos Baial Sambu, filho de Baial Sambu e de Binta Indenha, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 12 de Maio de 1962, titular do número de identificação fiscal 211209066 e do bilhete de identidade n.º 16090992, com domicílio em Casal da Barota, lote 86, 2.º, esquerdo, Massamá, 2745 Belas, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a proibição de o arguido movimentar quaisquer contas bancárias.
18 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Sousa.
